quinta-feira, 7 de maio de 2009

Parlamentar explica os termos da PEC 47.


A fixação do limite de gastos das câmaras municipais continuará tendo como base o contingente populacional de cada um dos 5.564 municípios brasileiros, como prescreve atualmente a Constituição, mas com os percentuais máximos reduzidos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, por unanimidade, aprovou voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA).

Ney Lopes Jr expõe a decisão da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) aos vereadores:

A proposta do Senador Antonio Carlos Valadares(PSB) altera o artigo 29-A da Constituição para criar seis novos critérios de gastos percentuais máximos das Câmaras Municipais, em vez dos quatro que estão em vigor.

Por exemplo, no nosso caso em Natal, que está compreendida no percentual dos municípios correspondentes à 501 mil a 2 milhões de habitantes, hoje recebe um repasse de 5% passará a receber 4% da receita. Uma diminuição significativa para o custeio e as atividades paralamentares da Casa, mas entendemos que é necessário ter sensibilidade e aprovar a redução com os gastos públicos, ainda mais neste momento de crise econômica mundial.


O parlamentar salientou ainda, que não é o resultado ideal, o interessante seria uma redução em torno de 4,5%. Ney Jr justifica que mesmo assim foi extremamente positivo, pois se a PEC fosse votada com a redação anterior poderia prejudicar e muito o andamento das atividades parlamentares dos municipios.

Ainda bem o texto proposto por Victor Pimentel que é do meu partido(DEM), não foi aprovado pois seria o fim da nossa atividade nos municípios.
Para se ter idéia despesas com pessoal não daria para pagar, os gastos com a TV Câmara ficaria também comprometido, provocariamos até muitas demissões, porque nem o quadro efetivo da Casa daria para pagar.
Foi ai o que o senador Valter Pereira(PMDB) apresentou uma nova proposta que estabelecia o repasse por números de habitantes e o senador Valadares aprimorou ainda mais.


Na certeza de que a PEC retornará para nova análise na CCJ, vários senadores elogiaram o entendimento para a aprovação da proposta apresentada por Valadares.


O que é a PEC 47?

PEC 47 surgiu de desmembramento de outra PECA Proposta de Emenda à Constituição que altera o limite máximo para as despesas das câmaras municipais (PEC 47/08), cujo primeiro signatário é o senador Cesar Borges, (PR-BA), é conhecida como PEC paralela dos Vereadores. A proposta original (PEC 20/08) determinava a criação de mais de 7 mil vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.

Em seu texto original, a PEC 20 ampliava o número máximo de vereadores e, ao mesmo tempo, estabelecia novos limites para a despesa das câmaras municipais. César Borges acolheu proposta para aumento do número de vereadores, mas destacou, para a criação da PEC 47, a parte relativa aos gastos das câmaras.

Nessa nova proposta, César Borges dividiu os municípios em cinco grupos, conforme sua receita anual, atribuindo a cada um deles um percentual da receita como limite de despesa da câmara: até R$ 30 milhões: 4,5% da receita anual; mais de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões: 3,75% da receita; mais de R$ 70 milhões até R$ 120 milhões: 3,5%; mais de R$ 120 milhões até R$ 200 milhões: 2,75% para e mais de R$ 200 milhões: 2%.

O relator da PEC 47, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou substitutivo à matéria, argumentando que não havia motivos para que a despesa das câmaras municipais crescesse no mesmo ritmo da arrecadação dos municípios.

"Como a tendência da receita é ter crescimento real ao longo do tempo, isso provoca um equivalente aumento dos repasses, independentemente de haver necessidade ou não", explica Valter Pereira em seu relatório.

Sobre Redução dos Custos
Ao propor que o limite de gastos das câmaras fosse fixado por lei complementar, Valter Pereira incluiu ainda, no substitutivo, algumas providências. Uma delas determina que a despesa total do legislativo municipal não pode ser maior do que foi efetivamente verificado no exercício de 2008.( informações da Agência Senado)


Suplentes

Na expectativa de assumirem mandato parlamentar com a promulgação da proposta que aumenta o número de vereadores, os suplentes ainda terão que aguardar.
Isso porque,já foi dito pelo presidente da Câmara Federal Michel Temer(PMDB), a PEC 20 somente será promulgada após votação do limite dos gastos das câmaras municipais pelo Senado.

Além disso,caso seja aprovada pela Câmara e Senado todas as adequações, ainda será necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Eleitoral(STE), que derterminará se a proposta entra em vigor ainda nesta legislatura ou somente em 2012, quando ocorrerá o proxímo pleito.

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