quinta-feira, 21 de maio de 2009

Candidatos a vagas na administração pública agora tem instrumento em defesa de seus direitos

Dos projetos apresentados por Ney Júnior e aprovados pela Câmara Municipal de Natal, o dos concursos foi o mais elogiado pelos colegas parlamentares. O texto dispõe sobre a contratação obrigatória pelos órgãos da prefeitura, dos aprovados em concurso público realizado para o preenchimento de cargos.

De acordo com o texto do projeto, os órgãos da administração pública, direta, indireta e funcional, da Prefeitura de Natal, ficam obrigados a contratar todos os candidatos aprovados em concurso público, realizado para o preenchimento de cargos vagos, através de publicação de edital, até o último dia de validade das provas homologadas.

Ainda segundo o projeto, nos Editais de concurso público da Prefeitura Municipal serão obrigados a constar o número exato de cargos a serem preenchidos, não sendo permitida a expectativa de vaga futura.

Na hipótese de não contratação dos aprovados até o final do período de validade do concurso, os órgãos ficarão obrigados a devolver aos candidatos aprovados e não contratados, os valores recolhidos no ato de inscrição no concurso público.

O vereador explica que o projeto de lei não apenas responde a injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma na legislação do município de Natal o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.

"O que nós queremos com esse projeto é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal de Natal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso, o que, aliás, é entendimento já cristalizado em julgamentos do STJ.”, completou Ney Júnior.

2 comentários:

  1. Adorei a lei, porém ficou uma brecha para não convocação na parte aonde consta>>>>>>>>>
    Na hipótese de não contratação dos aprovados até o final do período de validade do concurso, os órgãos ficarão obrigados a devolver aos candidatos aprovados e não contratados, os valores recolhidos no ato de inscrição no concurso público

    ResponderExcluir
  2. sei que oq ue se estar em pauta é o pessoal que atigiu o numero de vagas, mas por um prícipio de economicidade e também acho que seria moral, por que não substituir os tercerizados pelos concursados?
    Meu endereço de email é wallacce623@hotmail.com
    Grato.

    ResponderExcluir