quinta-feira, 21 de maio de 2009

Empresas são obrigadas a postar contas com dez dias de antecedência

Não menos importante que o projeto dos concursos, outro dispositivo de grande alcance aprovado pela Câmara de Natal nesta quinta-feira, foi o projeto do vereador Ney Lopes Júnior, que obriga empresas e órgãos públicos sediados em Natal, a postar suas contas com no mínimo dez dias de antecedência, para evitar que o consumidor seja lesado, mesmo que em centavos. Essas correspondências devem conter o carimbo da data de emissão.

“É comum o consumidor receber a conta de luz com um/dois dias de atraso. E os juros vem embutido na fatura seguinte. Diante do corre-corre do dia-a-dia, a gente deixa pra lá. Mas veja quanto isso não influi no orçamento, no decorrer dos anos. Daí a importância de um projeto como esse”, explica o parlamentar.

Segundo o texto, os clientes ou consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura. Em caso de não cumprimento da lei, será aplicada multa entre mil e dez mil reais.

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