terça-feira, 4 de agosto de 2009

Projeto obriga poder público a disponibilizar intérprete de Língua de Sinais nas escolas

Foi aprovado na tarde desta terça-feira, 4, o projeto de lei que altera o texto do artigo 3º da Lei 5.409/2002, que dispõe sobre a oficialização, em Natal, da Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS.

O art. 3º da Lei 5.409, de novembro de 2002, detemina que estabelecimentos bancários, hospitalares, shopping centers e outros de grande afluência de público, disponibilizem pessoal habilitado em língua de sinais, para atendimento aos deficientes auditivos.

Com a alteração, a prefeitura fica obrigada a disponibilizar intérpretes nas salas de aula das escolas da rede pública municipal de ensino e instituições que atendem ao aluno surdo.

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