O Bom Dia Brasil, da TV Globo, levou ao ar na manhã desta segunda-feira, 24, uma reportagem que trata de uma decisão da justiça, que obriga contratação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital de concurso.
Em Natal, uma lei de autoria do vereador Ney Lopes Jr. já está em vigor, garantindo ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, a contratação imediata.
O parlamentar ressalta que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça ratifica o que em Natal já é lei. "A obrigação do legislador é transformar em lei o que a justiça reconhece. Evitando que o cidadão tenha que recorrer a advogado, pagar custas, gastar dinheiro, para ter um direito reconhecido."
A seguir, o texto na íntegra, da matéria veículada pela TV Globo.
Concursos devem nomear candidatos aprovados de acordo com edital
Justiça obrigou a administração pública a nomear candidatos que ficarem dentro do número de vagas previstas em edital
É uma orientação para tribunais de todo o país. Foi criada a jurisprudência porque, em vários casos, o Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo entendimento jurídico sobre a nomeação dos aprovados.
Essa última decisão do STJ foi para um grupo de dez candidatos do Amazonas. Antes do vencimento do prazo do concurso, eles recorreram à Justiça para garantir as vagas.
A sala do cursinho parece pequena para tantos candidatos. Gente que, como Weskley dos Santos, faz sacrifícios por uma vaga no serviço público: “Tranquei a faculdade no quarto semestre na UnB, faço matemática, e decidi me dedicar integralmente aos estudos para concurso público”.
Mas o sucesso nas provas não era garantia de que o estudante assumiria o cargo. Muitos foram aprovados dentro do número de vagas previstas. Se a empresa ou órgão público demorasse para chamar os aprovados, eles poderiam perder a vaga.
“É uma sensação ruim porque na hora que a pessoa se classifica dentro das vagas, ela cria uma expectativa de ser chamado”, reclama o estudante Italo Pereira Gomes.
O Superior Tribunal de Justiça chegou à mesma conclusão. Quem passa em um concurso dentro do número de vagas estabelecido pelo edital tem direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados.
“O aprovado dentro das vagas ofertadas tem direito líquido e certo de ser nomeado e a administração pode ser compelida a nomeá-lo pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
A decisão animou a candidata Barbara Souza. Ela espera pelo edital onde devem ser abertas 300 vagas. “Se tiver 300 vagas e você for o número 300, está bom. O ruim é ficar em 301”, comenta.
O professor da escola preparatória Jose Wilson Granjeiro diz que a decisão do STJ vai corrigir uma injustiça praticada há anos no Brasil. “Quem entra nessa empreitada de ter o governo como patrão é porque renunciou ao convívio familiar, ao convívio social, ao emprego e que investiu e que ficou meses estudando. Então, ele é merecedor desta vaga, é merecedor deste cargo e, consequentemente, da estabilidade e todos os benefícios que se tem quando o governo é o patrão”, diz o dono de cursinho Jose Wilson Granjeiro.
A nomeação pode estar garantida, mas este ano, por causa da crise econômica, vários concursos e a posse dos aprovados foram adiados.
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