A Câmara de Natal aprovou na tarde desta quarta-feira, 12, em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Ney Lopes Júnior, que dispõe sobre a fixação da idade igual ou superior a 60 anos, para efeito de regular os direitos assegurados aos idosos no município de Natal.
De acordo com o texto, o reconhecimento dos direitos do idoso, se dará mediante a apresentação, quando necessário, de prova da idade ou qualquer documento de identificação. A recusa da parte do prestador de serviço ao cumprimento da lei caracteriza ato de discriminação e sujeita o infrator à advertência, na primeira autuação, multa de três mil reais, na reincidência, podendo chegar à suspensão da atividade exercida pelo infrator, na terceira vez.
Os recursos provenientes das multas estabelecidas pela lei serão destinados para campanhas educativas coordenadas pelo Conselho Municipal do Idoso, que contará com dois representantes da Câmara Municipal de Natal com direito a voz e voto. Ainda segundo a lei o idoso terá atendimento preferencial nos serviços públicos da prefeitura.
De acordo com o vereador Ney Lopes Júnior, o projeto é uma complementação de uma lei federal, o Estatuto do Idoso. “É consensual, do ponto de vista jurídico, que a definição legal no Estatuto do Idoso, artigo primeiro, lei número 10.746/2003, é a de que idosas são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou.
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