quarta-feira, 8 de abril de 2009

Ney Júnior apresenta projeto de lei que obriga contratação de candidatos aprovados em concursos públicos

O vereador Ney Lopes Júnior apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a contratação obrigatória pelos órgãos da prefeitura, dos aprovados em concurso público realizado para o preenchimento de cargos.

De acordo com o texto do projeto, os órgãos da administração pública, direta, indireta e funcional, da Prefeitura de Natal, ficam obrigados a contratar todos os candidatos aprovados em concurso público, realizado para o preenchimento de cargos vagos, através de publicação de edital, até o último dia de validade das provas homologadas.

Neste caso, consideram-se cargos vagos todos aqueles existentes na data de abertura do concurso e os que vierem a vagar durante o período de validade da homologação do concurso.

Caso os órgãos da prefeitura se recusem a efetivar a contratação por falta de recursos estarão obrigados a indicar a diferença entre o montante que seria necessário para as contratações e a disponibilidade de caixa, bem como as dotações orçamentárias respectivas.

Ainda segundo o projeto, nos Editais de concurso público da Prefeitura Municipal serão obrigados a constar o número exato de cargos a serem preenchidos, não sendo permitida a expectativa de vaga futura.

Na hipótese de não contratação dos aprovados até o final do período de validade do concurso, os órgãos ficarão obrigados a devolver aos candidatos aprovados e não contratados, os valores recolhidos no ato de inscrição no concurso público.

O vereador explica que o projeto de lei não apenas responde a injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma na legislação do município de Natal o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.

"O que nós queremos com esse projeto é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal de Natal, respeitando o número de vagas previstas no edital, o prazo de validade do concurso, o que, aliás, é entendimento já cristalizado em julgamentos do STJ.”, completou Ney Júnior.

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