O vereador Ney Lopes Jr se encontrou na última quinta-feira, 19, com o presidente do Sindicato dos Taxistas de Natal, Aléxis Manguinho. Eles conversaram sobre o projeto de lei que o vereador apresentou na Câmara Municipal, sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais disponibilizarem para os clientes informações de telefones de táxis credenciados no município.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e similares que comercializem bebidas alcoólicas e ofereçam local para o consumo estarão obrigados a inserir avisos nos cardápios e disponibilizar cartazes de fácil visibilidade com números de telefones locais de cooperativas de táxi, ou de profissional habilitado e registrado para o serviço.
Os cartazes devem ter o tamanho de 60 cm x 70cm com a inscrição: NÃO DIRIJA SE CONSUMIR BEBIDA ALCÓOLICA. CHAME UM TAXI. Abaixo, devem estar inseridos os números dos telefones dos profissionais e/ou cooperativas que oferecem o serviço.
O descumprimento da lei sujeita o infrator à advertência por escrito, na primeira autuação. E à aplicação de multa no valor de um mil e quinhentos reais na reincidência, corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) até a data do pagamento. Na terceira vez, haverá a interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento.
“O projeto certamente contribuirá para reduzir acidentes com veículos automotores em Natal, provocados pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas.”, disse Ney Jr, que espera a aprovação da proposta pela Casa.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e similares que comercializem bebidas alcoólicas e ofereçam local para o consumo estarão obrigados a inserir avisos nos cardápios e disponibilizar cartazes de fácil visibilidade com números de telefones locais de cooperativas de táxi, ou de profissional habilitado e registrado para o serviço.
Os cartazes devem ter o tamanho de 60 cm x 70cm com a inscrição: NÃO DIRIJA SE CONSUMIR BEBIDA ALCÓOLICA. CHAME UM TAXI. Abaixo, devem estar inseridos os números dos telefones dos profissionais e/ou cooperativas que oferecem o serviço.
O descumprimento da lei sujeita o infrator à advertência por escrito, na primeira autuação. E à aplicação de multa no valor de um mil e quinhentos reais na reincidência, corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) até a data do pagamento. Na terceira vez, haverá a interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento.
“O projeto certamente contribuirá para reduzir acidentes com veículos automotores em Natal, provocados pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas.”, disse Ney Jr, que espera a aprovação da proposta pela Casa.
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