O estacionamento de carros-fortes em frente a bancos, casas de câmbios, shoppings e outros estabelecimentos por onde circula um grande número de pessoas, expondo ao perigo, não só os transportadores, vigilantes e funcionários, mas também a população, é uma das principais causas de assaltos e violência nesses locais. Repetem-se na crônica policial do país tais ocorrências, que põem em risco a vida de muitas pessoas.
A Constituição Federal de 1988 revogou a resolução nº 679/87 do CONTRAN, que permitia o livre estacionamento de veículos de transporte de valores, remetendo ao município a atribuição de legislar sobre essa matéria por se tratar de assunto de interessa local.
Foi pensando nisso que o vereador Ney Lopes Jr apresentou à Câmara de Natal um projeto de lei que proíbe, em horário de atendimento ao público, o transporte, embarque, desembarque e a transferência de valores e bens patrimoniais, no interior de shoppings centers, casas de câmbio, centros comerciais, supermercados, estádios esportivos, agências bancárias e estabelecimentos que manuseiem valores expressivos de dinheiro.
A lei também se aplica nos casos de atendimento a agências bancárias e similares, que se localizem a uma distancia de 500m2 de estabelecimentos de ensino, em horários destinados a entrada e saída de alunos, sejam eles públicos ou privados.
Já as empresas e estabelecimentos financeiros, que possuírem local apropriado para o embarque, desembarque e transferência dos valores, assumindo a responsabilidade civil e penal por danos causados a terceiros, estariam liberadas.
De acordo com o projeto, o descumprimento da lei sujeita o infrator à aplicação de multa entre dez e cem mil reais. Nos casos de reincidência, o estabelecimento será interditado e haverá a suspensão do alvará municipal de funcionamento.
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