O vereador Ney Lopes Jr apresentou um projeto de lei à Câmara de Natal, que obriga empresas e órgãos públicos sediados em Natal, a postar suas contas com no mínimo dez dias de antecedência, para evitar que o consumidor seja lesado, mesmo que em centavos. Essas correspondências devem conter o carimbo da data de emissão.
“É comum o consumidor receber a conta de luz com um/dois dias de atraso. E os juros vem embutido na fatura seguinte. Diante do corre-corre do dia-a-dia, a gente deixa pra lá. Mas veja quanto isso não influi no orçamento, no decorrer dos anos. Daí a importância de um projeto como esse”, explica Ney Jr.
Segundo o texto, os clientes ou consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura. Em caso de não cumprimento da lei, será aplicada multa entre mil e dez mil reais.
Segundo o texto, os clientes ou consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura. Em caso de não cumprimento da lei, será aplicada multa entre mil e dez mil reais.
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