quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Vereador Ney Lopes Jr propõe criação de área de interesse social para Via Costeira


O vereador Ney Lopes Jr. em pronunciamento na manhã de hoje, 09, na Câmara Municipal de Natal defendeu a execução da política de desenvolvimento urbano, através de lei municipal que ordene as funções sociais da cidade e garanta o bem estar dos seus habitantes.

O parlamentar defende que em Natal seja criada, através de lei uma área especial de interesse social (AEIS). A exemplo do que aconteceu no Rio de Janeiro. A proposta da AEIS para “Via Costeira” definirá os parâmetros de ocupação em seu território, obedecendo a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades.

A sugestão deve ser avaliada, tendo em vista que a AEIS é um instrumento de política urbana, que permite ao Poder Público dá tratamento diferenciado em uma área específica, como é o caso específico da Via Costeira. "É fundamental para o nosso turismo e de interesse social, por ser fonte geradora de empregos e aumento de renda. A lei da Câmara Municipal de Natal daria gabaritos e dimensões diferentes de lotes dos permitidos pela legislação que disciplina as ocupações regulares, possibilitando a legalização das edificações e incorporando-as à “cidade formal”, como ocorreu no Rio de Janeiro”, declara.


Para Ney Lopes Jr não se trata de “liberar geral”, mas sim a eliminação da atual proibição geral. O impasse atual entre IBAMA, Prefeitura e Câmara Municipal de Natal está no fato de que “o Plano Diretor – lei municipal com base constitucional – coloca a Via Costeira como zona especial de interesse turístico e o IBAMA considera área intocável de preservação permanente”.


O vereador chama atenção para a importância da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, visando garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição.


“Todavia, essa legislação federal, em que se apóia o IBAMA, não retira a competência do município legislar sobre ocupação do solo, até porque o artigo 30, I, também da Constituição, determina que seja atribuição da Câmara Municipal fazer leis sobre assuntos de interesse local”- arremata.

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