O vereador Ney Lopes Jr.(DEM) deu entrada na tarde de hoje,02, dentro do horário destinado ao expediente, a um requerimento que tem por objetivo a criação de uma Comissão Especial Temática. A iniciativa tem por finalidade criar um espaço específico para debater com profundidade e segurança, o projeto de lei que visa regulamentar a Zona de Proteção Ambiental de número 7.
Ainda em plenário parlamentar explica a medida; "A minha preocupação em relação ao projeto nº161/2007, se dá porque está área é bastante complexa, e não pode de maneira alguma ser votado sem que antes haja uma ampla discurssão sobre o tema", ressalta.
Outro argumento apresentado por Ney Lopes Jr. é o fato do projeto ter sido apreciado nas Comissões Temáticas da Câmara, ainda na legislatura passada. Metade dos parlamentares que fazem parte do atual colegiado não estavam na Casa quando o projeto tramitou em 2007. Por essa razão não conhecem a totalidade técnica da ZPA em questão.
Saiba Mais:
Atualmente em Natal o projeto que tramita desde de 2007, na Câmara Municipal de Natal e dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona de Proteção Ambiental do Forte dos Reis Magos e adjacências, correspondente à ZPA 7.
A área abrange parte do Rio Potengi, praia do Forte, Ponte Newton Navarro, área militar e parte do bairro de Santos Reis. Além disso já existe um processo protocolado na Semurb diz respeito à construção de uma marina e tem o caráter de consulta prévia já que a área ainda não possui regulamentação específica.
A área em questão por ter belas paisagens detêm potencial turístico muito grande.No projeto de lei, a ZPA 7 estaria dividida em três subzonas, sendo a SZ1, SZ2 e SZ3. Na primeira, que abrange a vegetação de mangue, faixa de praia, tabuleiro costeiro, arrecifes e vegetação, incluindo o Forte dos Reis Magos, não há a possibilidade de construções, haja vista a presença de elementos de aspecto paisagístico, histórico e turístico a serem protegidos.
Já na SZ2, que abrange área de tabuleiro costeiro e vegetação, já ocupada com equipamentos urbanos de uso militar, de recreação e lazer, e equipamento viário (Ponte), haverá a possibilidade de construções, assim como na SZ3, que abrange feições de dunas fixas e tabuleiro costeiro, com ocupação de solo.
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