O Diário Oficial do Município promulgou nesta quarta-feira (15) a lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro.
A proposta objetiva garantir maior segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos, escolas e outras instituições que trabalham com embarque e desembarque de carros de valores (carros fortes). Caso as empresas de transferência de valores não cumpram a determinação será estipulada uma multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.
O autor da lei afirma que a medida é tanto educativa, quanto de segurança. “Acredito que não é interessante para uma criança, por exemplo, visualizar os guardas armados, mesmo sendo um objeto de trabalho.”
O parlamentar completou, “A medida também é de segurança, porque o fluxo de embarque e desembarque aumenta a possibilidade de assaltos em momentos em que as pessoas estão utilizando os serviços dos diversos estabelecimentos.”, explicou Ney Jr.
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