sábado, 4 de julho de 2009

Lei Municipal obriga empresas a emitir cobranças com 10 dias de antecedência

Foi publicada nesta sexta-feira(03), no Diário Oficial do Município, a lei municipal 0277/2009, que dispõe sobre a postagem ou remessa direta de avisos de cobrança.A lei é de autoria do vereador Ney Jr. e obriga a partir de agora, as empresas sediadas em Natal a emitir com tempo mínimo de dez dias, anteriores ao vencimento, para entregar essas correspondências contendo o carimbo da data de emissão.

Ainda segundo a lei, os clientes que receberem o documento de cobrança com prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura.

Segundo o autor da lei, o vereador Ney Lopes Jr.(DEM), é comum o consumidor receber boletos, contas de energia e água com dias de atraso, sendo os juros inseridos na fatura seguinte. “Diante do corre-corre do dia-a-dia, a gente deixa pra lá, mas veja quanto isso não influi no orçamento, no decorrer dos anos. Daí a importância de criar uma lei que minimizasse essas perdas”, explica Ney Jr.

Outro detalhe é que em caso de descumprimento da lei será aplicado ao infrator multa de no mínimo R$ 1 mil e no máximo R$ 10 mil. A multa será corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) até a data do efetivo pagamento, levado em consideração o potencial econômico do autuado.

O projeto apresentado pelo parlamentar no dia 21 de maio foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Agora, a lei terá um prazo máximo de 120 dias para sua total regulamentação.

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