quinta-feira, 7 de abril de 2011
Proprietários de terrenos terão que murar imóveis
O Diário Oficial do Município traz na sua edição de hoje, 07, a publicação da Lei de N° 0325/2011 de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) que obriga os proprietários de terrenos, privados e particulares, a murar ou cercar situados ou registrados em Natal.
O autor da lei destaca a razão da iniciativa, “A presente lei tem o sentido, apenas e tão somente, proteger a população que mora nas proximidades de terrenos baldios e/ou abandonados por seus donos proporcionando e incentivando, mesmo que indiretamente, o acúmulo de lixo que provoca doenças, como dengue além de servir para de atividades criminosas”, explica Ney Lopes Jr.
A lei prevê que os donos dos terrenos devem mantê-los cercados e em perfeito estado de limpeza, e também antevê penalidades a quem descumprir a nova legislação. As punições referem-se à advertência e multa, correspondente a valores entre 1.000,00 (hum mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais), as importâncias arrecadas serão destinada a entidades sem fins econômicos, devidamente cadastradas no Município.
A regulamentação caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) no prazo de sessenta dias e também fiscalizará o cumprimento da lei.
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