As operadoras serão multadas em até R$ 10 mil se descumprirem a legislação. Essa é 12ª Lei já em vigor do vereador Ney Lopes Jr.
A prefeita Micarla de Sousa sancionou Lei de Nº 6000/2009 no Diário Oficial do Município de hoje, 13. A legislação de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) obriga as empresas de telefonia móvel e fixa a disponibilizarem funcionários suficientes para atender aos clientes no setor de caixas. Além disso, determina que cada cliente não ultrapasse 30 minutos em fila.
O autor da lei justifica que a iniciativa surgiu das dificuldades enfrentadas pelo consumidor ao tentar se comunicar com operadoras. “A coisa mais difícil é falar com um ser humano nesses serviços de auto-atendimento. O cidadão espera horas no telefone e no final não resolve seu problema”, relata.
Outra dificuldade citada pelo parlamentar é ausência de funcionários para atender o publico. “Nestas empresas existem muitos guichês de atendimento, mas nunca com a capacidade total de pessoas trabalhando. Aí o cidadão espera duas horas e quando chega ao caixa o funcionário diz: seu problema não é resolvido aqui”, ressalta.
Ainda de acordo com o Ney Lopes Jr., as empresas serão obrigadas a disponibilizar a quantidade de funcionários suficientes para atender em menos de 30 minutos de segunda a sexta-feira. Nos feriados o prazo de atendimento será esticado aos 45 minutos.
As empresas de telefonia terão prazo de 60 dias para se adaptar. As denúncias dos clientes pelo descumprimento da lei serão apuradas pelo Procon Municipal e, se comprovadas, as empresas serão multadas em até R$ 10 mil, valor corrigido mensalmente pelo índice Geral de Preço - IPC.
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