domingo, 9 de setembro de 2012

Ney Lopes Jr diz que a Câmara Municipal não inventa o Direito, apenas aplica a lei



Matéria Publicada no Jornal de Hoje: 08/09/12


Diante da divulgação ontem, de nota oficial da PMN, justificando a majoração no preço dos transportes coletivos em Natal, o vereador Ney Lopes Jr, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação final e vice-presidente da Câmara Municipal, defendeu a legalidade da decisão do legislativo municipal, ao suspender o aumento dado pela Prefeita Micarla de Souza.

ALEGAÇÃO DA PREFEITURA

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura defendeu que a majoração nas tarifas foi para evitar o desequilíbrio econômico-financeiro das empresas e se caracteriza como ato legítimo do município.

O advogado e vereador, Ney Lopes Jr., rebateu o argumento, alegando que “o artigo 125, da lei orgânica do municipio, dispõe claramente no inciso III, que o município, na prestação de serviços de transportes público coletivo, para conceder aumento, se obriga a uma ampla e prévia divulgação dos elementos inerentes ao cálculo tarifário. Isto não ocorreu. Portanto, o Executivo exorbitou de suas funções regulamentares”.

ENTENDIMENTO DO STF
O vereador Ney Lopes Jr. foi mais adiante em sua argumentação jurídica: “incontestavelmente, a Câmara tem a competência originária da Constituição (art. 49, V) e é também autorizada pelo artigo 22, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Natal para em sede de decreto legislativo suspender todos os atos administrativos municipais de natureza normativa, sem ferir o princípio da reserva legal. No caso em debate, a PMN fixou os novos preços dos serviços de transporte público, cujas concessões ou permissões, para serem aprovadas, dependem da aprovação prévia da Câmara Municipal (artigo 21, XIII, da Lei Orgânica)”.

Disse, ainda, Ney Lopes Jr. que “segundo entendimento do STF, nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação da lei. O abuso do poder regulamentar expõe o Executivo ao crivo do legislativo, que susta o ato normativo, no caso específico, a Portaria 47/2012, publicada no DOE de 28 de agosto, sem o conhecimento da Câmara. Por tais razões, a Prefeitura exorbitou de sua competência, o que legaliza o decreto legislativo de suspensão do aumento. Não inventamos direito. Apenas estamos aplicando a Constituição e a lei vigente. É o nosso dever” – arrematou Ney Lopes Jr.

PREFEITURA RETARDOU LICITAÇÃO

O vereador Ney Lopes Jr. desmentiu a versão da Prefeitura de Natal, de que o aumento foi pelo fato da Câmara se omitir em votar o projeto da concorrência pública para o transporte coletivo de Natal. “Em absoluto ocorreu isto. Este projeto de licitação foi enviado à Câmara em dezembro de 2011. Por ter imperfeições claras e evidentes em seu texto, a SEMOB pediu a devolução para aperfeiçoá-lo, somente retornando em 22 de agosto passado. A Comissão de Justiça já apreciou a matéria e após a aprovação do parecer pela constitucionalidade e juridicidade foi remetido às comissões de finanças e planejamento urbano, onde se encontra” – esclarece o presidente Ney Lopes Jr.

Adiantou o vereador, que o “último aumento de tarifas de transporte passou a vigorar a partir de 28 de agosto, ou seja, seis dias depois da Prefeitura ter reapresentado à Câmara o projeto para a concorrência pública. Nota-se que a Câmara foi surpreendida e nenhuma responsabilidade tem em relação ao aumento”.


LICITAÇÃO DOS COLETIVOS

Sobre a proposta de licitação de linhas de ônibus da PMN, Ney Lopes Jr. entende que precisa ser aperfeiçoada na votação em plenário. “O projeto não trata da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, da obrigatoriedade de circulação de coletivos à noite para locais mais distantes (“ os corujões”), de garantias de conservação permanente da via pública para fluxo regular dos coletivos, e critérios claros para regular os reajustes tarifários, em razão do princípio de que, se tratando de concessões às empresas privadas, terá que ser considerado o equilíbrio econômico-financeiro para a manutenção de bons serviços, como recomenda a lei” – arremata Ney Lopes Jr.

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