quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Agora é Lei: Estacionamentos públicos e privados terão placas de aviso para motoristas

LEI Nº. 6.318 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos e privados terem placas de aviso, dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Os estabelecimentos que contenham garagens rotativas devem conter, obrigatoriamente, placas na entrada “acenda os faróis” e na saída “apague os faróis”.
Parágrafo único – Os estabelecimentos a que se refere este artigo são todos os estabelecimentos privados, comerciais ou não, dentre os quais: bancos, supermercados, magazines, shoppoings centers.

Art. 2º - Os estabelecimentos privados devem arcar, integralmente, com qualquer tipo de prejuízo moral e material, causado pela inobservância do Art. 1º, em virtude de colisões, atropelamento ou qualquer outro tipo de dano causado pelo sinistro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de dezembro de 2011.

Micarla de Sousa

Nenhum comentário:

Postar um comentário