As novas Leis tratam de temas ligados a Educação, Cidadania e Saúde.
São duas publicações que estão na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de hoje. As Leis de Nº 6.102/2010 e Nº 6.103/2010 dispõem sobre o acesso gratuito a bibliotecas, sistemas de internet e a assistência especial para gestantes cujos filhos sejam portadores de necessidades especiais, respectivamente.
A Lei Nº 6.102/2010 permite a entrada do cidadão em instituições públicas ou privadas, conveniadas com a prefeitura de Natal, através da secretaria de educação. A presente Lei autorizará, além do acesso, o empréstimo de livros, visita monitorada, apoio à pesquisa escolar e uso gratuito da internet, quando instalada na biblioteca.
Para Ney Lopes Jr. o acesso ao livro deve ser prioridade no âmbito das políticas educacionais. "É componente essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Atualmente, torna-se difícil adquirir livros diante dos altos preços das publicações e da falta de bibliotecas públicas bem equipadas e com acervo suficiente”, afirma.
O parlamentar aponta ainda que o principal objetivo da Lei é adequar os espaços reservados ao conhecimento, em serviço público, para atender melhor às necessidades da sociedade, bem como aumentar os hábitos de leitura e assegurar a busca pelo conhecimento. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Já a Lei Nº 6.103/2010 institui nos hospitais e nas maternidades da cidade a assistência especial a mulheres grávidas quando os recém nascidos apresentarem alguma deficiência ou doença crônica, detectada durante a gestação. A norma refere-se ao direito da mãe obter informações por escrito sobre a doença, e também quais os cuidados a serem tomados ainda na fase de recuperação ou internação hospitalar.
Os esclarecimentos previstos na Lei ordenam o fornecimento de listagem das instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência aos portadores da deficiência ou patologia específica.
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