Realizar
compras, atualmente, nos supermercados da cidade, é um convite a exercitar a paciência.
As filas nos caixas são enormes, demoradas e não tem empacotadores. Na maioria
desses estabelecimentos comerciais, apesar de existir estrutura física, são
poucos os que operam com todos os caixas.
Para
tentar melhorar a relação de consumo, entre setor supermercadista e os consumidores, a Câmara Municipal de Natal aprovou na
tarde desta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei Nº 207/2011, de autoria do
vereador Ney Lopes Jr. (DEM), que regulamentará os horários para funcionamento
dos caixas nos supermercados e hipermercados da cidade. O projeto determina que
nos horários de maior fluxo, estes estabelecimentos comerciais, manterão um
percentual de 80% no mínimo para atender a clientela.
Segundo
o vereador Ney Lopes Jr., a iniciativa visa acelerar o atendimento, e assim
diminuir o desperdício de tempo nas filas. “Acredito que este projeto
contribuirá muito, para abreviar as animosidades, tão comuns entre consumidores
e funcionários, quanto à espera nas filas dos caixas nos supermercados e
hipermercados de Natal. Muitas vezes as filas são enormes, e encontramos
diversos caixas fechados. Se já existe a estrutura, por que não disponibilizar
operadores de maneira satisfatória para os clientes”, argumenta.
Para
a aplicação da norma está prevista a elaboração de um fluxograma, por parte de
cada estabelecimento, e também que as informações dos horários com maior movimento estejam disponíveis em forma
de placas, com linguagem clara e acessível para visualização dos
consumidores.
A
proposta institui como órgão fiscalizador o Procon Municipal, e o não
cumprimento implicará em sanções administrativas. As punições estabelecidas são
advertência, multas e até cancelamento do alvará de funcionamento a depender do
grau de reincidência. O quantitativo financeiro estipulado varia entre 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000 (dez mil reais) para as reincidências.
Os valores arrecadados, em virtude do descumprimento, serão repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas e regularizadas com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, que prestem serviço e atendimento social a criança e adolescente, idosos, portadores de necessidades especiais ou dependentes químicos.
Os valores arrecadados, em virtude do descumprimento, serão repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas e regularizadas com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, que prestem serviço e atendimento social a criança e adolescente, idosos, portadores de necessidades especiais ou dependentes químicos.
As ressalvas,
para aplicação da norma, estão os caixas rápidos e preferenciais. Agora após a aprovado em plenário, em caráter definitivo,
o Poder Executivo terá 15 dias para apreciar e sancionar a lei.
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