sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Núcleo "Do Bem" de proteção aos animais é aprovado na CMN

Imagem meramente ilustrativa

O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de Nº 056/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) na última quarta-feira, 03, que institui o núcleo de proteção e bem-estar de cães e gatos, intitulado "Do Bem". A proposta é voltada especialmente a preservação da saúde e do controle da taxa de natalidade dos animais de Natal. O projeto ainda estabelece parcerias com entidades que defendem e protegem os animais, organizações não-governamentais, universidades, empresas públicas e privadas.

Ney Lopes Jr. ressaltou a importância da iniciativa, "Esse projeto faz parte de uma série de ações do meu mandato em parceria com a sociedade civil organizada para minimizar os maus tratos que os animais domésticos sofrem em Natal. Além de prevenir a transmissão de doenças para a população. Para isso é necessário a conscientização da sociedade como um todo", declarou o parlamentar.

O núcleo irá colaborar com o Centro de Zoonoses, Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde na execução dos programas de registro e identificação animal, bem como, nos processos de educação continuada e conscientização da população, a respeito da propriedade responsável de animais domésticos. A proposição prevê ainda ações de divulgação para incentivar a adoção e combater o abandono dos cães e gatos na cidade.

Com este projeto o vereador Ney Lopes Jr. reintera ainda mais o seu compromisso em lutar pela preservação da vida animal em Natal. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar na Câmara Municipal que defende a causa, e em parceria com as ONG's tem realizado um trabalho efetivo na criação de políticas públicas para proteção dos animais.

Conheça as Leis já sancionadas

-Lei estimula a adoção de Animais em Natal ( Lei de Nº 6.235/2011)
-Dispõe sobre a fixação de placa informativa, em estabelecimentos veterinários (Lei Nº 6.233/2011)
-Reconhece o Zootecinista como um profissional da Área da Saúde ( Lei N° 0321/2010)

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