Lei está em vigor há quatro meses, mas aguarda regulamentação.
Embora Natal tenha uma lei municipal de autoria do vereador Ney Lopes Jr. (DEM), que obriga a identificação do comprador de ingresso para partidas de futebol, o Campeonato Estadual vai começar no próximo dia 24 sem que ela seja colocada em prática.
A não regulamentação da lei por parte da Secretaria Municipal da Juventude do Esporte e do Lazer (SEJEL) fará com que os torcedores continuem indo aos estádios sem a devida identificação.
“Natal foi pioneira na iniciativa de combater atos de vandalismos nos estádios de futebol, mas é preciso agora operacionalizar a lei municipal. A cidade de Curitiba (PR) teve uma lei semelhante sancionada segunda-feira (11)pelo prefeito Beto Richa. Lá, a lei entrará em vigor com 90 dias e a proposta surgiu depois do vandalismo provocado no estádio Couto Pereira, na partida entre Coritiba e Fluminense, na última rodada do Campeonato Brasileiro. Tenho certeza que Natal poderá seguir os moldes da regulamentação do Paraná”, disse o vereador Ney Lopes Jr.
A lei municipal Nº 0292/2009 determina que a identificação do torcedor seja realizada pela SEJEL em conjunto com a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) no ato de aquisição do ingresso que dá acesso as dependências dos estádios situados na cidade do Natal. “Essa é uma reação política aos atos de vandalismo provocados pelas gangues que se infiltram nas torcidas organizadas”, salientou o parlamentar.
Em Curitiba, a lei entrará em vigor na metade do Campeonato Paranaense e da Copa do Brasil. Todos os jogos em estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas terão de exigir documento para cadastro dos espectadores. Em princípio, o descumprimento da lei vai render advertência por escrito ao clube.
Em caso de reincidência, a associação estará sujeita a multa (R$ 5 mil e de R$ 10 mil). Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.
A nova lei, em Curitiba, funciona basicamente assim: os realizadores dos jogos devem fotografar o rosto para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. O aparelho será dotado de mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculado ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.
As informações gravadas deverão ser preservadas por 30 dias para instrução de eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. Funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, com desempenho de alguma atividade no local da partida, também devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.
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