segunda-feira, 30 de julho de 2012

Bancos descumprem lei e mais um caixa eletrônico é arrobado em Natal


Foto: Reprodução


Mais um caixa eletrônico foi arrombamento em Natal. Desta vez uma máquina do banco Santander, na Cidade Alta, foi violada com um maçarico durante a madrugada desta segunda-feira (30). A ação só foi percebida hoje de manhã, após a chegada dos funcionários.

Em Natal, têm sido rotineiros os arrombamentos, porém a cidade conta com uma legislação própria para minimizar estes crimes, entretanto a norma vem sendo descumprida. Desde dezembro do ano passado, a Lei Nº 0351/2011, torna obrigatória contratação de guarda-segurança nos caixas eletrônicos 24 horas, instalados nas agências bancárias e postos de atendimentos. A lei prevê a permanência do segurança nos período diurno e noturno, inclusive aos finais de semana e feriados, com objetivo de proporcionar segurança.

O autor da lei, vereador Ney Lopes Jr (DEM) explicou a importância da efetiva aplicação, "Não é de hoje que os usuários dos caixas eletrônicos convivem com o perigo iminente em Natal. Vários assaltos e arrombamentos acorreram somente este ano, nos terminais de autoatendimento. Os caixas 24h não possuem um sistema de vigilância satisfatório para os consumidores, que se veêm desprotegidos no momento da realização de suas atividades financeiras, seja um saque, pagamento, dentre outras operações", ressaltou.

A lei municipal garante a presença do agente de segurança durante 24h, nos postos com caixas eletrônicos. O parlamentar cobra o cumprimento da norma, por parte dos bancos sediados na capital. "É necessário ter segurança armada todos os dias da semana conforme determina lei, já em pleno vigor, de minha autoria", defendeu Ney Jr.

A lei institui que a fiscalização seja de responsabilidade do PROCON Municipal, bem como, a aplicação das correspondentes sanções administrativas. As instituições financeiras que estão em desacordo com a legislação são passíveis de punição, tais como, advertência, multas (com valores entre 2000 e 4000 Unidades Fiscais de Referências, UFIRs) e a suspensão das operações dos caixas 24 horas, até o cumprimento desta lei, após a 5ª (quinta) reincidência.

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