O vereador Ney Lopes Júnior subiu à tribuna na tarde desta quarta-feira, 9, para defender o cumprimento de uma lei de sua autoria, que determina a comunicação de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação com antecedência de sessenta dias.
De acordo com o texto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN – fica obrigado a enviar, por via postal, comunicação sobre a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, a todos os titulares do documento cujo domicílio declarado seja a cidade de Natal.
Em contraponto a críticas relacionadas a uma suposta inconstitucionalidade da lei, o parlamentar lembrou que existe no artigo 30, inciso I, da Carta Constitucional, a definição da competência exclusiva do município para as matérias que tenham vinculação com o interesse local.
Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 reconhece a autonomia constitucional dos municípios. “Uma das inovações mais significativas foi a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competência para atuar nessa área, atendendo aos interesses e peculiaridades locais.”, concluiu.
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